Prazos civis · Portugal

Calculadora de prazos judiciais

Mostra a data-limite e o raciocínio que lá chega, com a base legal de cada passo. Auxiliar de cálculo. A verificação final é sempre do profissional.

Calcular um prazo

É o concelho do tribunal, nunca o do escritório do mandatário. Sem ele, os feriados municipais não entram no cálculo.

Presunção do art. 248.º CPC.

O prazo corre nas férias judiciais (art. 138.º/1 CPC). Ex.: providências cautelares, insolvência e PEAP/RERE, promoção e proteção e tutelares cíveis urgentes, processos eleitorais, intimações para proteção de direitos, liberdades e garantias.

Dilações aplicáveis

art. 245.º CPC

Territoriais e editais

Não se somam entre si: aplica-se apenas a do caso mais distante.

+30 dias
+30 dias
+15 dias
+5 dias

Acresce

Soma-se à dilação territorial que se aplicar.

+5 dias

art. 245.º/5 CPC