Prazos civis · Portugal

Prazo geral para a prática de ato processual

10 dias, nos termos do art. 149.º/1 CPC.

O regime deste prazo

Duração10 dias
ContagemDias seguidos

Contam-se todos os dias de calendário; só o TERMO se transfere para o dia útil seguinte se cair em dia não útil.

Férias judiciaisSuspende

Salvo se o processo for de natureza urgente, caso em que o prazo corre nas férias (art. 138.º/1 CPC).

Dilação do art. 245.º CPCNão admite

A dilação do art. 245.º é exclusiva dos atos de citação, ou seja dos prazos de defesa inicial.

Base legalart. 149.º/1 CPC
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