Prazos civis · Portugal
Prazo geral para a prática de ato processual
10 dias, nos termos do art. 149.º/1 CPC.
O regime deste prazo
Duração10 dias
ContagemDias seguidos
Contam-se todos os dias de calendário; só o TERMO se transfere para o dia útil seguinte se cair em dia não útil.
Férias judiciaisSuspende
Salvo se o processo for de natureza urgente, caso em que o prazo corre nas férias (art. 138.º/1 CPC).
Dilação do art. 245.º CPCNão admite
A dilação do art. 245.º é exclusiva dos atos de citação, ou seja dos prazos de defesa inicial.
Base legalart. 149.º/1 CPC